O projeto de lei do deputado federal Evair de Melo (PP-ES) que desburocratiza a produção e a venda de queijos artesanais e embutidos foi aprovado nesta quarta-feira (23), por unanimidade, pelo Senado. Agora, o texto segue para a sanção presidencial. Esse é o primeiro projeto apresentado por Evair que vai se tornar lei.
Vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara e coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, Evair comemora a aprovação, que representa uma importante vitória para os produtores familiares de todo o Brasil. “Demos um passo importante para que os nossos pequenos produtores tenham proteção legal e sejam cada vez mais estimulados a seguirem com sua tradição e cultura, além de garantirem uma fonte de renda.”
O parlamentar capixaba lembrou do esforço para chegar a este momento: “Percorremos um longo caminho para chegar até aqui. Foram inúmeros debates em todas as instâncias na Câmara, com o Ministério da Saúde, Anvisa, Sebrae e outras instituições para que produtores e consumidores sejam beneficiados com o fomento de alimentos de qualidade”.
A aprovação do projeto era reivindicada por produtores de todo país. Na Serra da Canastra, a expectativa é que triplique a produção. A chef Roberta Sudbrack considera o projeto uma “vitória histórica”. “Os benefícios são para o país inteiro, que terá a oportunidade de consumir um produto nacional de grande qualidade”.
Em 2017, Roberta Sudbrack teve 160 kg de queijos e embutidos artesanais, dentro do prazo de validade, apreendidos pela Vigilância Sanitária durante o Rock In Rio.
À TV Câmara, a presidente da Associação dos Comerciantes de Queijo Artesanal, Rosanna Tarsitano, disse que a medida traz “a dignidade de volta e o resgate dessas famílias poderem produzir em suas terras.”
Desburocratização
Inspirado na produção tradicional de agroindústrias artesanais como a do Socol de Venda Nova do Imigrante e a do Queijo da Serra da Canastra de Minas Gerais, Evair apresentou o Projeto de Lei (PL 3859/15), aprovado em março na Câmara, também por unanimidade. No Senado, o projeto recebeu o número PLC 16/18.
O texto aprovado define o produto artesanal como aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se boas práticas sanitárias. Esses produtos serão identificados em todo o território nacional com um selo único com a inscrição ARTE e estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as normas da Lei 1.283/50 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.
*Informações Agro em Dia
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