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Publicado em: 30/08/2017
Consumidores de baixa renda terao isencao da taxa de iluminacao publica

Consumidores de baixa renda terão isenção da taxa de iluminação pública

 Isentar o pagamento da taxa de iluminação pública os contribuintes enquadrados como consumidores de baixa renda na Subclasse Residencial. Este é o objetivo de um projeto de Lei apresentado na manhã desta quarta-feira (30/08) pelo deputado federal Adail Carneiro (PP-CE).

 

O PL 8409/2017 define que as unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residenciais Baixas Renda as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo vigente.

 

Para Adail, a proposta vai desonerar o orçamento das famílias mais carentes de recursos financeiros. “Com a aprovação da proposta, vamos devolver às famílias mais carentes um dinheiro que poderá ser aplicado em outras necessidades. Atualmente, quem ganha um salário mínimo paga o mesmo valor que uma família que dispõe do dobro, do triplo de recursos. Isso não é justo!”, explica.

 

Para ter direito à isenção, o contribuinte deverá cumprir alguns

requisitos listados na proposta, como apresentar à companhia elétrica, o número de Identificação Social (NIS) e a comprovação da renda familiar mensal per capita. A proposta deverá cumprir um rito de tramitação nas comissões temáticas que serão definidas pela Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos

Deputados. Após, será encaminhada para análise do Senado Federal. Sendo aprovada pelas duas Casas Legislativas, a matéria seguirá para a sanção presidencial.

 

*Assessoria Parlamentar

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