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Publicado em: 24/04/2024
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Governo Federal adota sugestão da comissão de Agricultura da Câmara para novo Decreto de Regularização Fundiária

Durante visita à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) nesta quarta-feira (24) o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulo Teixeira, garantiu que acatou a sugestão, apresentada pela comissão, para a edição de um novo decreto com o propósito de aliviar tensões no campo, garantindo segurança jurídica e fomentando a pacificação social nas áreas rurais.

A iniciativa foi liderada pelo presidente da comissão, Vicentinho Júnior (Progressistas-TO), que conduziu uma reunião estratégica que contou com a participação de técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do MDA. O objetivo principal foi discutir e encontrar uma solução para os Decretos nº 11.688/2023, nº 11.637/2023 e nº 11.995/2024 emitidos pelo Governo Federal, que geraram preocupações no meio rural.

A articulação do deputado federal Vicentinho Júnior em prol da pacificação, foi elogiada pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, que garantiu o decreto. “Este País precisa ter uma convivência pacífica entre o povo que está no campo. Nós não queremos a tensão entre o pequeno, o médio e o grande. Nós queremos a integração do pequeno, do médio e do grande”, pontuou Paulo Teixeira.

Regularização Fundiária

Vicentinho Júnior explica que o intuito do encontro foi claro: desenvolver um texto que reitere o compromisso da União em respeitar os direitos dos ocupantes legítimos e promover a regularização fundiária, conforme previsto na Lei 11.952/2009. Um dos pontos cruciais discutidos foi o Decreto nº 11.688/23, que atribuiu poder deliberativo à Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais.

Novo Texto

Para solucionar a questão, foi elaborado um novo texto, garantindo o direito à regularização fundiária para os produtores. O documento estabelece que a Câmara Técnica irá observar esse direito de forma criteriosa, ou seja, aqueles que têm direito à regularização fundiária e que preencham os requisitos da Lei 11.952 de 2009 devem ser respeitados.

Conforme a Lei 11.952/09 as propriedades parcialmente localizadas em florestas públicas tipo B também serão passíveis de regularização fundiária.  É enfatizado que esse direito se estende até mesmo a propriedades parcialmente localizadas em florestas públicas e quaisquer restrições de crédito estão proibidas até que a questão seja resolvida.

 

*Com informações da assessoria do deputado Vicentinho Junior

 

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