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Publicado em: 10/09/2024
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Governo publica decreto que impõe novas barreiras à renegociação de dívidas rurais

Nesta terça-feira, 10, os produtores gaúchos foram surpreendidos com a publicação do decreto presidencial 12.170, que restringe o acesso à renegociação, como a exclusão das operações de produtores que contam com seguro rural e a exigência de reconhecimento pela União do estado de calamidade ou emergência até 31 de julho. Na norma anterior, essa data limite era para publicação do decreto municipal.

Íntegra do decreto 12.170 

O senador Luis Carlos Heinze – PP/RS – que tem negociado com o governo desde o mês passado, afirma que o decreto é um passo para trás. “É inacreditável que, depois de meses de negociação, temos mais um recuo que penaliza os produtores gaúchos. A situação das propriedades afetadas por ciclos críticos de estiagens e enchentes precisa ser encarada com mais responsabilidade e sensibilidade. Vou reunir meus pares para que possamos reverter esse cenário”, afirmou Heinze.

Em outro dispositivo controverso, o decreto estendeu até 30 de setembro o prazo de adesão à renegociação, mas manteve a prorrogação até 16 de setembro. “No dia 17 o produtor já estará inadimplente. Por que já não mudou essa regra para acompanhar o prazo de renegociação?”, reclama Heinze.

 

Entenda

 

Custeio, sem laudo técnico:

* Liquidação com desconto de 30% limitado a R$ 20 mil.

* Renegociação com desconto de 24% limitado a R$ 16 mil.

 

Custeio, com laudo técnico:

* Liquidação com desconto de 50% ou R$ 25 mil – o que for menor.

* Renegociação com desconto de 40% ou R$ 20 mil – o que for menor.

 

Prazos:

* O saldo devedor após a aplicação dos descontos pode ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com o primeiro desembolso em 2025 – o produtor poderá optar por reduzir a primeira parcela.

 

* Pelo decreto 12.170/24, a adesão foi estendida para 30 de setembro, porém adimplência ficou mantida só até 16 de setembro.

 

Investimentos:

 

* Liquidação com desconto de até R$ 15 mil.

* Renegociação com desconto de até R$ 12 mil.

 

* Parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de maio a 31 de dezembro de 2024 passam para um ano após a previsão inicial de liquidação do contrato.

 

*Com informações da assessoria do senador Luis Carlos Heinze

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