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Publicado em: 28/04/2021
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Grupo de Trabalho na Câmara vai debater projeto de Iracema Portella que pede o fim da Lei de Alienação Parental

*Assessoria da Parlamentar

Um grupo de trabalho coordenado pela Bancada Feminina da Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 6371/19, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI), que trata da revogação da Lei de Alienação Parental.

O GT está atrelado à Secretaria da Mulher da Câmara e tem o apoio das parlamentares de todos os partidos. “Todos os demais países que possuíam legislação similar já revogaram em função dos problemas e riscos às crianças que vinham sendo observados. É fundamental que ela seja revista no ordenamento jurídico brasileiro”, disse a deputada Marília Arraes, escolhida para coordenar o grupo.

Na primeira reunião do grupo de trabalho, as parlamentares falaram sobre os vícios existentes desde a elaboração da lei; com a falta de verificação de órgãos internacionais de saúde e por existir confusão no sistema jurídico na hora de tratar o tema.

Para Iracema Portella, a revogação é urgente porque se trata de proteger crianças e adolescentes vítimas de pais abusadores.  “Em grande parte dos casos de abuso e violência sexual, contra crianças e adolescentes, há uma grande dificuldade de apresentar provas e pais abusadores valem-se disso para contestar as denúncias e pedir a alienação parental, privando as vítimas de contato com a mãe e outros familiares”, comentou a deputada.

Iracema destacou ainda que há muitos casos de crianças abusadas que são obrigadas a conviver e até mesmo ficar sob a guarda de quem as violenta. “A Lei de Alienação Parental acabou por permitir esse tipo de situação e é por isso que é tão urgente revogá-la”, explicou.

O que diz a lei

O conceito de Síndrome de Alienação Parental foi inserido no meio jurídico em 1985 pelo psiquiatra Richard Gardner, que alegava que um dos genitores poderia usar os filhos de forma vingativa contra o outro. Apesar do conceito, a Organização Mundial de Saúde (OMS) nunca reconheceu a alienação parental como síndrome.

No Brasil, a lei foi sancionada em 2010 em uma tentativa de solucionar problemas advindos de separações litigiosas. Desde o início da sua vigência, entretanto, foi verificada a existência de graves distorções na real intenção do legislador durante a prática da lei.

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