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Publicado em: 10/05/2021
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Kátia Abreu exige mais eficiência de diplomatas

*Assessoria da Parlamentar

De agora em diante, quem for chefiar missão diplomática do Brasil deverá apresentar ao Senado Federal o planejamento estratégico detalhado dos custos e dos avanços a serem obtidos com base nos critérios de eficiência, experiência e adequação ao posto específico.

Esta é uma das mudanças previstas no ato 1/2021 da CRE- sobre a nova Metodologia de aprovação de indicados às chefias de missão diplomática que foram propostas hoje pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, colegiado responsável pela sabatina dos diplomatas.

Para entrar em vigor, as mudanças dependem de aprovação na CRE e no plenário do Senado. Kátia Abreu está confiante na mudança. “O Brasil só tem a ganhar se a CRE conhecer metas e prioridades das missões diplomáticas”, disse a senadora. “Esta é uma contribuição propositiva ao povo brasileiro”, completa.

Leia, abaixo, a proposta na íntegra:

Metodologia de apreciação de candidatos a chefia de missão diplomática
CONSIDERANDO que a Carta Magna estabelece em seu art. 52, IV a prerrogativa do Senado Federal de “aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente”;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Senado Federal – RISF regulamenta em seu Título X, Capítulo II (arts. 383 a 385) os procedimentos a serem adotados para a apreciação dos nomes propostos de acordo com a Constituição;

CONSIDERANDO que o RISF faculta, em seu art. 383, IV que “além da arguição do candidato e do disposto no art. 93, a comissão poderá realizar investigações e requisitar, da autoridade competente, informações complementares”;

CONSIDERANDO que essa mudança propiciará uma melhor compreensão da racionalidade da escolha do perfil dos indicados, que deve ser embasada nos critérios de eficiência, experiência e adequação ao posto específico;

CONSIDERANDO que ao vincular a aprovação de Chefes de Missão Diplomática Permanente e de Missão ou Delegação Permanente junto a organismo internacional a um planejamento estratégico apresentado e arquivado na Comissão, o Senado contribui para dar estabilidade ao serviço diplomático;

Esta Presidência submete aos membros da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional o seguinte Regulamento Interno da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – Senado Federal
Presidente Senadora Kátia Abreu

ATO Nº 1, de 2021 – CRE
Disciplina a apresentação de Planejamento
Estratégico da Missão ou Delegação pelo Ministério das Relações Exteriores, para análise dos candidatos pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL resolve:

Capítulo I

Disposições Preliminares
Art. 1º Este Ato disciplina a apresentação de Planejamento Estratégico da Missão ou Delegação pelo Ministério das Relações Exteriores, para análise dos candidatos pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CRE.

Capítulo II
Do Planejamento Estratégico da Missão ou Delegação

Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores – MRE instruirá cada processo de escolha de Chefe de Missão Diplomática Permanente e de Missão ou Delegação Permanente junto a organismo internacional encaminhando, obrigatoriamente, Planejamento Estratégico da Missão ou Delegação, proposto pelo candidato ao posto a que se destina.
§ 1º A Mensagem de indicação do candidato não será objeto de deliberação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional até a apresentação do Planejamento Estratégico da Missão ou Delegação.
§ 2º O Plano de Trabalho não exime o MRE do envio dos demais documentos necessários para instruir a decisão deste colegiado.

Art. 3º O Planejamento Estratégico da Missão ou Delegação deverá ser formulado conforme metodologia a ser regulamentada pelo MRE, contendo metas e prioridades, com indicadores de performance objetivos quanto às distintas áreas de atuação do posto, abordando em especial os seguintes temas, conforme o caso, respeitadas as peculiaridades de cada posto específico:
I – promoção de comércio e investimentos;
II – relações políticas bilaterais;
III – atuação junto a organismos regionais ou multilaterais, quando for o caso,
incluindo candidaturas, reuniões oficiais e programas de cooperação;
IV – promoção da imagem do país, da cultura brasileira, do turismo e da marca Brasil;
V – cooperação para o desenvolvimento sustentável e a proteção ao meio ambiente;
VI – cooperação em ciência, tecnologia e inovação;
VII – cooperação em educação, cultura, saúde e defesa;
VIII – cooperação para promoção de desenvolvimento socioeconômico e combate às
desigualdades;
VIII – cooperação na área de fronteira, quando for o caso;
IX – apoio às comunidades brasileiras no exterior, quando for o caso.

Art. 4º O Planejamento Estratégico da Missão ou Delegação, em função de seu teor estratégico para o Estado brasileiro, poderá ser submetido com parte de seu conteúdo no grau secreto de sigilo de informações, nos termos do art. 27, II da Lei 12.527, de 2011, por meio de classificação definida pelo Ministro das Relações Exteriores, nos termos do art. 27, I, c da mesma lei.

Art. 5º O Planejamento Estratégico da Missão ou Delegação deverá ser considerado na elaboração do relatório final da gestão do Chefe de Missão Diplomática Permanente e de Missão ou Delegação Permanente junto a organismo internacional, demonstrando os resultados alcançados.
Parágrafo único. Metas, prioridades e objetivos não cumpridos em sua integralidade deverão ser justificados de forma específica.

Capítulo III
Disposições Finais
Art. 6º A Comissão promoverá debates, no início de cada biênio, para contribuir com a consolidação da imagem do país e da marca Brasil.
Art. 7º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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