
*Assessoria do Parlamentar
O plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (16.09), por 312 votos favoráveis e 110 contrários, o texto da MPV 1052/2021, que trata de mudanças nos fundos constitucionais, com emenda dos deputados progressistas Neri Geller (MT) e Evair de Melo (ES) que garante manutenção do repasse de 10% do FCO às cooperativas de crédito e, institui 10% do FNO.
De acordo com Geller, a proposta fortalece o papel do cooperativismo de crédito para a inclusão financeira e desenvolvimento regional do País. “Satisfação em poder ajudar a construir uma concorrência mais justa principalmente para os pequenos e micro produtores e empreendedores brasileiros”, disse.
A MPV 1042/2021 prevê participação do Sistema de Cooperativas do País na gestão dos Fundos Constitucionais do Centro-Oeste (FCO) e do Norte (FNO).
Para Evair de Melo, o maior acesso aos fundos constitucionais para as cooperativas é uma conquista merecida do setor, que há tempos necessitava desse reajuste. “O setor cooperativista possui uma importância sócio econômica ímpar para o Brasil. Estava mais do que na hora de ser reconhecido com essa aprovação”, disse o parlamentar.
Fundos Constitucionais de Financiamento
Os Fundos Constitucionais de Financiamento destinam recursos para o setor produtivo das regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), e municípios incluídos na área de atuação da Sudene dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, com o intuito de promover o desenvolvimento regional.
Os recursos desses Fundos podem ser acessados por pessoas físicas e jurídicas e produtores rurais, além de associações e cooperativas de produção. As linhas de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais são destinadas ao financiamento do investimento para implantação, ampliação, modernização e relocalização de empreendimentos, inclusive quando destinados exclusivamente à exportação.
Além do investimento, é possível também financiar capital de giro e compra de matéria-prima, insumos e formação de estoques para vendas, associados ou não ao financiamento do investimento.
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